TOPCALL WEBTIX TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Internet, Desenvolvimento ou Locação de Website, E-commerce e aplicativos.V2.2

TOPCALL WEBTIX TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ no. 32.989.066/0001-42, com sede na R. Bom Despacho, 45 Bairro Gameleira, Pitangui, MG, CEP 35.650-000, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, identificada na Confirmação Contratual, vêm estabelecer o presente Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem Internet e/ou Websites, Sistemas e Aplicativos Móveis, o qual será regido pelas seguintes condições:

  • Objeto

O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços de Hospedagem Internet, Desenvolvimento, Locação/Licenciamento ou SAAS (software as a service) de Website, e-commerce, sistemas em nuvem e aplicativos, através dos quais a TOPCALL WEBTIX faz, em seus equipamentos servidores, o alojamento das páginas que compõem o site da CONTRATANTE, tornando-as disponíveis na rede mundial Internet. A identificação da CONTRATANTE, a modalidade de serviço contratado, o preço dos serviços, a forma de pagamento e os volumes de Banda de Tráfego e de Espaço em Disco, volumes estes abaixo definidos no parágrafo primeiro da cláusula 2.1, constam da PROPOSTA COMERCIAL, documento este que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.

Parágrafo Primeiro: A PROPOSTA COMERCIAL é um documento preparado pela TOPCALL WEBTIX com base na solicitação do CONTRATANTE, como um orçamento, e enviado eletronicamente para que a CONTRATANTE o aprove. A PROPOSTA COMERCIAL é considerada como sendo o documento que rege os serviços contratados e deve ser aprovado de forma que se faça saber entre as partes, em um e-mail. Na PROPOSTA COMERCIAL as partes definem o Plano de Serviços que está contratando, bem como suas modalidades e opções, o preço dos serviços e a forma de pagamento bem como demais especificações exclusivas de cada PROPOSTA COMERCIAL e será usado como parte integrante deste contrato de prestação de serviços.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as condições deste contrato.

  • Preços

    1. A TOPCALL WEBTIX cobrará da CONTRATANTE, na forma de pagamento por esta escolhida, os valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL. Os valores a serem cobrados, na periodicidade contratada, referem-se à prestação dos serviços conforme o Plano de Serviços contratado e à taxa inicial de inscrição, quando o Plano de Serviços escolhido a contiver; referem-se, ainda, à utilização da Banda de Tráfego e do Espaço em Disco ou Visualizações, quando estes apresentarem volume superior ao previsto no plano contratado, como descrito e aprovado pela CONTRATANTE nos termos da PROPOSTA COMERCIAL.

Parágrafo Primeiro: Os serviços de hospedagem poderão ser cobrados antecipadamente pelo período contratado. A cobrança por excesso de volume de dados e tráfego será feita conforme abaixo descrito no parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo Segundo: Define-se como Banda de Tráfego a quantidade de GB (gigabytes), ou fração, transferidos dos servidores da TOPCALL WEBTIX para a rede Internet para exibição das páginas contidas no site da CONTRATANTE. Define-se como Espaço em Disco a quantidade de MB (megabytes) utilizados nos servidores da TOPCALL WEBTIX para armazenar o conteúdo das páginas do site ou serviços da CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: O período para apuração do excesso de Banda de Tráfego e do excesso de Espaço em Disco será o compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês e os valores apurados serão cobrados na fatura mensal seguinte ou, quando a periodicidade de cobrança for diferente de mensal, serão cobrados com vencimento para o mês seguinte ao mês de apuração.

Parágrafo Quarto: Serviços adicionais que venham a ser executados pela TOPCALL WEBTIX por solicitação da CONTRATANTE, deverão ser objeto de requisição à parte, sendo que nestes casos, a PROPOSTA COMERCIAL enviada para o objeto adicional, após aprovada pelo cliente, terá efeito de aditivo contratual, passando a fazer parte do presente contrato, independente de sua transcrição. 

Parágrafo Quinto: Na contratação da criação/desenvolvimento de website por meio de locação ou SAAS (software as a service), a TOPCALL WEBTIX irá cobrar da CONTRATANTE uma taxa de SETUP (instalação), uma única vez, de acordo com a PROPOSTA COMERCIAL previamente apresentado à CONTRATANTE que confirmará sua aceitação quanto a PROPOSTA COMERCIAL mediante ao pagamento integral ou da primeira parcela deste SETUP. Esta taxa se refere ao desenvolvimento, instalação e/ou customização do serviço contratado por meio de locação ou SAAS.

Os termos que constituem os planos de locação e SAAS são:
5°.1 – Os temas e plugins Pro utilizados na construção dos websites, aplicativos e sistemas, bem como os códigos escritos para o mesmo, são de código aberto ou licenciados para a TOPCALL WEBTIX e/ou propriedade da TOPCALL WEBTIX que, por sua vez, pode estender seu uso a todos os serviços hospedados nos servidores mantidos e/ou alocados por ela, durante todo o período em que o serviço estiver sendo prestado pela TOPCALL WEBTIX ao CONTRATANTE, com atualizações automáticas e diárias para o perfeito funcionamento e segurança, não podendo estes serviços de websites, aplicativos, sistemas e demais serem utilizados em outros servidores não licenciados ou não autorizados pela TOPCALL WEBTIX.
5°.2 – A TOPCALL WEBTIX fornece uma garantia dos serviços por ela realizados para correções de problemas, dentro do escopo do projeto inicial, pelo prazo de 90 dias após a entrega do website, desde que não sejam feitas alterações por terceiros.
5°.3 – A TOPCALL WEBTIX não fornece credenciais de acesso ao servidor, FTP/Cpanel ou administrador total do serviço na modalidade de locação, hospedagem ou cessão de direito de uso para a modalidade SAAS (software as a service).
5°.4 – Por segurança, são fornecidas ao contratante as credenciais de acesso de nível editor, para que o mesmo possa utilizar o painel de controle do website e fazer atualizações ilimitadas de conteúdo.
5°.5 – A TOPCALL WEBTIX mantém em sua posse backups semanais dos websites, para casos em que for necessária uma restauração completa, durante todo o período contratado da hospedagem.
5°.6 – Nos casos em que o CONTRATANTE manifestar o interesse na aquisição do código após a aquisição de um plano de locação, o valor pago pelo Setup poderá ser deduzido do valor total para aquisição/compra da programação do código, licenças de temas e plugins utilizados, podendo assim, ser levado para qualquer outro servidor licenciado para o domínio adquirido no escopo inicial do projeto. Nestes casos, uma nova PROPOSTA COMERCIAL para este fim deverá ser solicitada, competindo à CONTRATADA a análise de viabilidade de venda do produto. 

5°.7 – Novas funcionalidades e alterações que se façam necessárias no futuro, podem ser solicitadas à TOPCALL WEBTIX e serão orçadas de acordo com o tempo de programação descrito em um ORÇAMENTO a ser apresentado.

Parágrafo Sexto: Na contratação da criação/desenvolvimento de website, sistemas ou aplicativos na modalidade de aquisição de código desenvolvido, a TOPCALL WEBTIX irá cobrar da CONTRATANTE de acordo com a PROPOSTA COMERCIAL previamente apresentada que confirmará sua aceitação mediante ao pagamento integral ou da primeira parcela considerada o “sinal” para o aceite. Nesta modalidade o código desenvolvido é de propriedade da CONTRATANTE, o que não garante exclusividade de nenhuma das partes sobre a sua totalidade uma vez que partes dos códigos utilizados podem ser parte de códigos de terceiros de uso público ou privado. Os códigos considerados privados são todos os que necessitem de algum tipo de licenciamento por parte do desenvolvedor primário. Podem ser usados no desenvolvimento os códigos do tipo proprietários livres ou comerciais, abertos, gratuitos e GNU GPL “General Public License”. Quando houver licenciamento pago (temas, plugins e outros), estes estarão contidos no orçamento aprovado pelas partes, bem como seus possíveis valores recorrentes que podem decorrer do tipo de licenciamento a ser utilizado. Podem ocorrer taxas anuais para manter as atualizações destes códigos comerciais de terceiros, conforme especificação constante na PROPOSTA COMERCIAL aprovada pela parte CONTRATANTE.

6°.1 – A TOPCALL WEBTIX fornece uma garantia dos serviços por ela realizados para correções de problemas, dentro do escopo do projeto inicial, pelo prazo de 90 dias após a entrega do website, desde que não sejam feitas alterações por terceiros.
6°.2 – As partes estão de acordo que o que os serviços contratados a serem executados irão se basear no PROPOSTA COMERCIAL aprovada pelo CONTRATANTE, na qual constam detalhes do que foi acertado e fará parte integrante deste instrumento,independentemente de sua transcrição. 

6°.3 – Novas funcionalidades e/ou alterações que se façam necessárias e que não estejam dentro do ESCOPO previsto poderão alterar o cronograma de entrega e os valores já aprovados e, portanto, devem ser previamente acordados entre as partes.

6.4º A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE os serviços contratados em INTEGRAL conformidade à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Alterações posteriores, são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE e podem invalidar a conformidade do Sistema às normas vigentes, sendo os reflexos de eventuais alterações de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE;

6.5º Por solicitação do CONTRATANTE, após realização de alterações do Sistema, pode ser solicitado atualização das Normas de Conformidade,na forma do Parágrafo Quarto do presente artigo.

6°.4 – Atrasos nos pagamentos parcelados, por parte do CONTRATANTE, podem gerar paralisação do desenvolvimento e alteração posterior das datas de execução e entrega.

  1. Os valores contratados serão reajustados pela variação do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo, e na menor periodicidade permitida em lei. Poderão, todavia, tais valores serem revistos, a qualquer tempo, sempre que houver um desequilíbrio econômico-financeiro causado por elevação tributária ou por elevação nos insumos necessários à prestação dos serviços. Poderá, ainda, a TOPCALL WEBTIX, a seu único e exclusivo critério, deixar de aplicar a variação, ou não aplicá-la integralmente, em uma ou mais de suas ocorrências.
  2. Independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a CONTRATANTE incorrerá em mora se inadimplir com quaisquer valores devidos à TOPCALL WEBTIX.
  3.  Pelo atraso em qualquer pagamento, os valores devidos serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM.
  4. O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará a TOPCALL WEBTIX, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, o direito de interromper a prestação dos serviços e considerar, após 30 dias do vencimento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindido o presente contrato, ressalvando-se o direito da TOPCALL WEBTIX, a qualquer tempo, ao recebimento dos valores devidos e não pagos.

Das Obrigações da TOPCALL WEBTIX

3.1. A TOPCALL WEBTIX deverá administrar os equipamentos servidores e manter a conexão destes à rede mundial Internet a fim de permitir a exibição das páginas do site da CONTRATANTE.

3.2. A TOPCALL WEBTIX deverá efetuar a ativação inicial dos serviços contratados no prazo de até 35 (trinta e cinco) dias, ou dentro do prazo estipulado na PROPOSTA COMERCIAL aprovada pela CONTRATANTE, desde que tenha efetivamente recebido da CONTRATANTE a taxa de SETUP/SINAL, se o Plano ou Pacote de Serviços escolhido a contiver, e desde que não existam impedimentos técnicos ou atrasos causados: 

  1. a) pela CONTRATANTE em virtude de qualquer omissão capaz de gerar atraso na prestação de serviço contratada; 
  2. b) pelo órgão de registro de domínio, no Brasil ou no exterior; 
  3. c) pela própria CONTRATANTE em fazer as alterações necessárias no órgão de registro de domínio, no Brasil ou no exterior; 
  4. d) pela própria CONTRATANTE em fazer o carregamento das páginas de seu site nos servidores da TOPCALL WEBTIX ou: 
  5. e) por terceiros que estejam fazendo a hospedagem do site da CONTRATANTE e se atrasem nas providências necessárias para a transferência. Nos pacotes de desenvolvimento o prazo de conclusão deverá ser regido pela PROPOSTA COMERCIAL aprovado pela CONTRATANTE, devendo se observar que para tal cumprimento faz-se necessário que a CONTRATANTE entregue todo o conteúdo, aprovação de layout e demais informações e arquivos que a CONTRATADA solicite para o desenvolvimento do trabalho dentro do prazo acordado.

3.3. A TOPCALL WEBTIX deverá manter o serviço de hospedagem em funcionamento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, mantendo medidas técnicas de segurança da informação razoavelmente disponíveis, além de medidas organizacionais para controle de acesso e proteção aos Dados Pessoais disponibilizados em função da execução do presente contrato, os serviços poderão, eventualmente, sofrer interrupções ou perda de arquivos causadas:

  1. a) por manutenções técnicas emergenciais ou programadas nos equipamentos servidores ou em seus sistemas ou por falha ou mau funcionamento destes;
  2. b) por interrupção ou suspensão de serviços essenciais prestados por concessionárias de telefonia ou de energia elétrica;
  3. c) por falhas de conexão, transmissão ou roteamento da rede Internet;
  4. d) por ações criminosas praticadas contra a integridade dos dados ou a operacionalidade dos sistemas e;
  5. e) por casos fortuitos ou de força maior. A taxa percentual de operação dos servidores é de 99% do tempo. 

3.4. A TOPCALL WEBTIX não será responsável por quaisquer danos, prejuízos ou lucros cessantes que a CONTRATANTE ou terceiros possam vir a ter em razão das interrupções acima mencionadas.

3.5 A garantia legal do serviços é de 90 (noventa) dias a partir da validação do CONTRATANTE e entrega do serviço e demais cláusulas indicadas no código de defesa do consumidor. Não estão cobertos pela garantia falhas provocadas por: utilização incorreta, alterações em bancos de dados realizadas por terceiros ou não autorizados, falhas nos servidores de terceiros, alterações e modificações realizadas nos serviços fornecidos ou qualquer interferência que possa descaracterizar o serviço entregue.

3.6. Não fazem parte da garantia: suporte ao cliente, atualização de conteúdo, solicitações de modificação/alteração do serviço entregue, a não ser que acordadas na PROPOSTA COMERCIAL aprovado pelas partes. Para estes casos o CONTRATANTE deverá optar entre contratar novo serviço com pagamento por demanda ou contratar um plano de pagamento mensal junto a TOPCALL WEBTIX para atendimento das demandas, quando ocorrerem.

Das Obrigações da CONTRATANTE

4.1. A CONTRATADA e/ou seus fornecedores são proprietários de todos os artigos, ilustrações, programas, serviços, processos, projetos, softwares, tecnologias, marcas comerciais, nomes comerciais, invenções e materiais que compõem o serviço ofertado, de modo que o direito de exploração e os serviços contratados é pessoal para o CONTRATANTE, sendo vedada a revenda sem o consentimento expresso por escrito da proponente.

4.2. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo do website, sistema, aplicação ou qualquer outro serviço contratado, o qual não deverá violar a lei ou incitar, induzir, estimular ou veicular práticas, ações ou condutas ilícitas, danosas, enganosas, perigosas, nocivas, discriminatórias ou contrárias à moral e aos bons costumes.

4.3. Será atribuído a CONTRATANTE um código de identificação pessoal (username ou login) e uma palavra senha (password) para o acesso aos serviços prestados ao abrigo deste contrato, de modo que caberá ao CONTRATANTE a definição dos termos e condições do acesso dos usuários aos serviços prestados ao abrigo deste contrato, devendo o mesmo assegurar o cumprimento das disposições contratuais e normas vigente por aqueles, sendo responsável perante a CONTRATADA e quaisquer terceiros pelos atos pelos mesmos praticados nesse âmbito.

4.4. A CONTRATANTE não poderá utilizar nem permitir que seus prepostos, funcionários ou terceiros utilizem os serviços de e-mail colocados à sua disposição pela TOPCALL WEBTIX para a) veicular mensagens não solicitadas (“spam”) b) enviar qualquer mensagem que contenha texto, informação ou imagens que possam violar a lei ou incitar, induzir, estimular ou veicular práticas, ações ou condutas ilícitas, danosas, enganosas, perigosas, nocivas, discriminatórias ou contrárias à moral e aos bons costume, sendo vedado ainda ataques de negação de serviço de qualquer tipo e violação de direitos autorais.

4.5. A CONTRATANTE deverá manter ativo o registro do domínio de seu website, aplicativo ou sistema pagando ao órgão de registro de domínios as taxas de registro e manutenção e quaisquer outras que venham a ser criadas, exceto quando constar expressamente na PROPOSTA COMERCIAL aprovado que estas taxas são de responsabilidade da TOPCALL WEBTIX.

4.6. A CONTRATANTE deverá comunicar à TOPCALL WEBTIX qualquer alteração em seus dados cadastrais constantes da PROPOSTA COMERCIAL.

4.7. Em situações em que os serviços contratados sejam hospedados em servidores de terceiros, A CONTRATANTE deverá manter, observando as normas de proteção constantes na Lei Geral de Proteção de Dados, cópias atualizadas de segurança do conteúdo e programas de seu site para recarregar tais programas e conteúdo nos servidores em caso de perda total ou parcial de tais dados causada por qualquer das ocorrências mencionadas na cláusula 3.3.

4.8. A CONTRATANTE deverá evitar que terceiros interfiram no Website e seus componentes, sob pena de renunciar ao período de garantia, conforme mencionado na cláusula 3.5.

4.10. A CONTRATANTE que utilizar recursos como hospedagem compartilhada, revenda de hospedagens ou VPS não poderá utilizar recursos dos servidores que estejam acima do limite de 60% por mais de 3 minutos ininterruptos ou excesso de IO, uso de memória ou CPU que interfiram no funcionamento normal dos servidores em uso, sob pena de suspensão e até o cancelamento e recusa, por parte da TOPCALL WEBTIX, em manter estes serviços hospedados.

Vigência e Rescisão Contratual

5.1. Na ausência de pactuação própria disposta na PROPOSTA COMERCIAL, este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze meses), sendo renovável automaticamente, quando então passará a vigorar por prazo indeterminando, podendo ser rescindido mediante notificação prévia, que deverá ser enviada por e-mail ou por correspondência registrada remetida através dos Correios, sendo devido a integralidade dos serviços prestados até a data da solicitação;

5.2. A solicitação de rescisão apresentada pelo CONTRATANTE durante a vigência inicial de 12 (doze meses) ensejará a incidência de multa legal de 20% sobre valor da obrigação remanescente na data de solicitação.

5.3. Quando se tratar de prestação de serviço de desenvolvimento, apresentado pedido de rescisão pela CONTRATANTE previamente a entrega do serviço, será devida a integralidade do trabalho efetivamente prestado, apurado pela CONTRATADA na data da solicitação.

5.4. Na hipótese de ser solicitada a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, previamente ao início do desenvolvimento dos trabalhos, será devida multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato a CONTRATADA, a título de indenização.

5.5. Poderá, ainda, este contrato ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou por concordata, falência, dissolução ou liquidação, judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

5.6. A CONTRATADA poderá suspender direitos de acesso aos serviços contratados ou resolver o presente contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, acaso apurada conduta do CONTRATANTE que viole os termos do presente ajuste ou quaisquer outras políticas e diretrizes legalmente vigentes.

5.7. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, ressalva-se o direito da TOPCALL WEBTIX ao recebimento de quaisquer valores devidos e não pagos pela CONTRATANTE.

5.8. A CONTRATANTE poderá solicitar, até trinta dias da rescisão do presente contrato, para fins de backup final, cópia dos dados por ela inseridos e a ela pertencentes nos websites, sistemas, aplicações e demais serviços. 

Proteção De Dados Pessoais

6.1. As partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, reconhecendo a CONTRATANTE que recebeu, previamente a formalização do presente contrato, todas as informações sobre o limite de atuação e responsabilidades da CONTRATADA conforme consta da PROPOSTA COMERCIAL aprovada, que é parte integrante do presente contrato independente de sua transcrição.

6.2. As Partes reconhecem que ambas atuam como Controladoras de Dados Pessoais autônomas e independentes, nos termos da LGPD, sendo a CONTRATA qualificada ainda como OPERADORA dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE quando da realização das atividades inerentes a satisfação do presente contrato. 

6.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.

6.4.A responsabilidade pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados pelo CONTRATADA frente a CONTRATANTE limita-se aos serviços contratados, sendo portanto, após a entrega dos serviços de construção do website – com os todos os meios de proteção desejáveis – limitada ao tratamento enquanto armazenamento de dados em nuvem;

6.4. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre:

6.4.1. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato, nos limites do tratamento exercido pela CONTRATADA;

6.4.2. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.

6.5. A CONTRATADA declara que manterá os Dados Pessoais tratados em função do presente contrato no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Pessoais, a observância dessas obrigações;

6.6. A CONTRATADA declara que limita o acesso aos Dados Pessoais tratados em função do presente contrato ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à CONTRATANTE;

6.7. A CONTRATADA compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;

6.8. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo:

6.8.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;

6.8.2. Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido;

6.9. A CONTRATADA compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;

6.10. A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade da execução deste Contrato com as normas vigentes.

6.11. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros sejam tratados adequadamente.

6.12. Sem prejuízo da aplicação de eventuais multas previstas em Contrato, em caso de Tratamento irregular de Dados Pessoais que seja exclusivamente atribuível a uma das Partes, será esta a única responsável por qualquer dano (direto ou indireto) decorrente de tal Tratamento, incluindo situações de incidente de segurança da informação. 

6.13. Ao término do Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente os Dados Pessoais, acessíveis em função do presente contrato, à CONTRATANTE, com a subsequente eliminação dos Dados Pessoais, salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento por tempo adicional.

Confidencialidade

7.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações postas pelo CONTRATANTE e/ou usuários do serviço contrato por este, que venham a ser acessados pela CONTRATADA em decorrência do objeto deste contrato, se comprometendo a CONTRATADA a somente acessar/tratar as informações confidenciais com o propósito restrito de desempenhar as atividades objeto do presente contrato, sob comando do CONTRATANTE, bem ainda para cumprimento de legislação vigente e/ou determinação judicial.

Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Pitangui, MG, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato.