TOPCALL WEBTIX TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA

Contrato de Prestação de Serviços de TI Remoto. V1.3

TOPCALL WEBTIX TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ no. 32.989.066/0001-42, com sede na R. Bom Despacho, 45 Bairro Gameleira, Pitangui, MG, CEP 35.650-000, doravante denominada CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, identificada na Confirmação Contratual, vêm estabelecer o presente Contrato de Prestação de Serviços de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação de forma remota, o qual será regido pelas seguintes condições:

  • Objeto

O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação de forma remota.. A identificação da CONTRATANTE, a modalidade de serviço contratado, o preço dos serviços, a forma de pagamento e demais condições específicas, constam da PROPOSTA COMERCIAL, documento este que passa a fazer parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.

Parágrafo Primeiro: A PROPOSTA COMERCIAL é um documento preparado pela TOPCALL WEBTIX com base na solicitação do CONTRATANTE, como um orçamento, e enviado eletronicamente para que a CONTRATANTE o aprove. A PROPOSTA COMERCIAL é considerada como sendo o documento que rege os serviços contratados e deve ser aprovado de forma que se faça saber entre as partes, em um e-mail. Na PROPOSTA COMERCIAL as partes definem o Plano de Serviços que está contratando, bem como suas modalidades e opções, o preço dos serviços e a forma de pagamento bem como demais especificações exclusivas de cada PROPOSTA COMERCIAL e será usado como parte integrante deste contrato de prestação de serviços.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as condições deste contrato.

  • Preços

  1. A TOPCALL WEBTIX cobrará da CONTRATANTE, na forma de pagamento por esta escolhida, os valores constantes da PROPOSTA COMERCIAL. Os valores a serem cobrados, na periodicidade contratada, referem-se à prestação dos serviços conforme o Plano de Serviços contratado e à taxa inicial de inscrição, quando o Plano de Serviços escolhido a contiver, como descrito e aprovado pela CONTRATANTE nos termos da PROPOSTA COMERCIAL.

 

Parágrafo Primeiro: Serviços adicionais que venham a ser executados pela TOPCALL WEBTIX por solicitação da CONTRATANTE, deverão ser objeto de requisição à parte, sendo que nestes casos, a PROPOSTA COMERCIAL enviada para o objeto adicional, após aprovada pelo cliente, terá efeito de aditivo contratual, passando a fazer parte do presente contrato, independente de sua transcrição.

 

 

Das multas por atraso – Atrasos nos pagamentos, por parte do CONTRATANTE, podem gerar paralisação do desenvolvimento e alteração posterior das datas de execução e entrega.

  1. Os valores contratados serão reajustados pela variação do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo, e na menor periodicidade permitida em lei. Poderão, todavia, tais valores serem revistos, a qualquer tempo, sempre que houver um desequilíbrio econômico-financeiro causado por elevação tributária ou por elevação nos insumos necessários à prestação dos serviços. Poderá, ainda, a TOPCALL WEBTIX, a seu único e exclusivo critério, deixar de aplicar a variação, ou não aplicá-la integralmente, em uma ou mais de suas ocorrências.
  2. Independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a CONTRATANTE incorrerá em mora se inadimplir com quaisquer valores devidos à TOPCALL WEBTIX.
  3.  Pelo atraso em qualquer pagamento, os valores devidos serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM.
  4. O não pagamento de qualquer parcela devida pela CONTRATANTE dará a TOPCALL WEBTIX, no prazo de 10 (dez) dias após o vencimento, o direito de interromper a prestação dos serviços e considerar, após 30 dias do vencimento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindido o presente contrato, ressalvando-se o direito da TOPCALL WEBTIX, a qualquer tempo, ao recebimento dos valores devidos e não pagos.

Das Obrigações da TOPCALL WEBTIX

3.1. A TOPCALL WEBTIX deverá Prestar os Serviços de Tecnologia contratados de forma a atender às normas, instruções e padrões estabelecidos na PROPOSTA COMERCIAL, e acatando às determinações aplicáveis emanadas dos órgãos públicos competentes;

3.2. A TOPCALL WEBTIX deverá comunicar à CONTRATANTE todas as irregularidades e/ou deficiências no fornecimento de informações, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA, informando o prazo limite para a correção e/ou complementação das informações por parte da CONTRATANTE, de forma a evitar o atraso no cumprimento da prestação dos serviços previstos na PROPOSTA COMERCIAL;

3.3. A TOPCALL WEBTIX deverá manter arquivos com a documentação relativa aos Serviços relacionados na PROPOSTA COMERCIAL, com o devido cuidado, segurança e confidencialidade, bem como fornecer à CONTRATADA todos os documentos e informações que se fizerem necessários à prestação dos Serviços,
inclusive relatórios técnicos, sempre que solicitado pela CONTRATADA;

3.4. A TOPCALL WEBTIX deverá comunicar à CONTRATANTE todos os detalhes de atos ou fatos que, na avaliação da CONTRATADA, dificultem ou impossibilitem a execução dos Serviços de Tecnologia;

Das Obrigações da CONTRATANTE

4.1. A CONTRATADA deverá autorizar para a CONTRATANTE acesso e operação a todos os sistemas de informática e eletro-eletrônicos, necessários à prestação dos serviços, bem como fornecer, quando solicitado, toda a documentação técnica, códigos-fonte, licenças, pertinente a tais sistemas informacionais;

4.2. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo do website, sistema, aplicação ou qualquer outro serviço contratado da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual não deverá violar a lei ou incitar, induzir, estimular ou veicular práticas, ações ou condutas ilícitas, danosas, enganosas, perigosas, nocivas, discriminatórias ou contrárias à moral e aos bons costumes.

4.3. Será atribuído a CONTRATANTE um código de identificação pessoal (username ou login) e uma palavra senha (password) para o acesso aos serviços prestados ao abrigo deste contrato, de modo que caberá ao CONTRATANTE a definição dos termos e condições do acesso dos usuários aos serviços prestados ao abrigo deste contrato, devendo o mesmo assegurar o cumprimento das disposições contratuais e normas vigente por aqueles, sendo responsável perante a CONTRATADA e quaisquer terceiros pelos atos pelos mesmos praticados nesse âmbito.

4.4. A CONTRATANTE deverá observar, em comum acordo com a CONTRATADA, os prazo e condições para desenvolvimento de projetos especiais que possam demandar programação de integração ou quaisquer outras descritas na PROPOSTA COMERCIAL.

Vigência e Rescisão Contratual

5.1. Na ausência de pactuação própria disposta na PROPOSTA COMERCIAL, este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze meses), sendo renovável automaticamente, quando então passará a vigorar por prazo indeterminando, podendo ser rescindido mediante notificação prévia, que deverá ser enviada por e-mail ou por correspondência registrada remetida através dos Correios, sendo devido a integralidade dos serviços prestados até a data da solicitação;

5.2. A solicitação de rescisão apresentada pelo CONTRATANTE durante a vigência inicial de 12 (doze meses) ensejará a incidência de multa legal de 20% sobre valor da obrigação remanescente na data de solicitação.

5.3. Quando se tratar de prestação de serviço que contenha desenvolvimento de integrações, códigos, automações e qualquer tipo de programação de dados, apresentado pedido de rescisão pela CONTRATANTE previamente a entrega do serviço, será devida a integralidade do trabalho efetivamente prestado, apurado pela CONTRATADA na data da solicitação.

5.4. Na hipótese de ser solicitada a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, previamente ao início do desenvolvimento dos trabalhos, será devida multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato a CONTRATADA, a título de indenização.

5.5. Poderá, ainda, este contrato ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou por concordata, falência, dissolução ou liquidação, judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

5.6. A CONTRATADA poderá suspender direitos de acesso aos serviços contratados ou resolver o presente contrato a qualquer momento, sem aviso prévio, acaso apurada conduta do CONTRATANTE que viole os termos do presente ajuste ou quaisquer outras políticas e diretrizes legalmente vigentes.

5.7. Em qualquer hipótese de extinção do contrato, ressalva-se o direito da TOPCALL WEBTIX ao recebimento de quaisquer valores devidos e não pagos pela CONTRATANTE.

5.8. A CONTRATANTE poderá solicitar, até trinta dias da rescisão do presente contrato, para fins de backup final, cópia dos dados por ela inseridos e a ela pertencentes nos websites, sistemas, aplicações e demais serviços.

Proteção De Dados Pessoais

6.1. As partes declaram, por meio deste instrumento, que cumprem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, reconhecendo a CONTRATANTE que recebeu, previamente a formalização do presente contrato, todas as informações sobre o limite de atuação e responsabilidades da CONTRATADA conforme consta da PROPOSTA COMERCIAL aprovada, que é parte integrante do presente contrato independente de sua transcrição.

6.2. As Partes reconhecem que ambas atuam como Controladoras de Dados Pessoais autônomas e independentes, nos termos da LGPD, sendo a CONTRATA qualificada ainda como OPERADORA dos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE quando da realização das atividades inerentes a satisfação do presente contrato.

6.3. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste Contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.

6.4.A responsabilidade pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados pelo CONTRATADA frente a CONTRATANTE limita-se aos serviços contratados, sendo portanto, após a entrega dos serviços de construção do website – com os todos os meios de proteção desejáveis – limitada ao tratamento enquanto armazenamento de dados em nuvem;

6.4. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, sobre:

6.4.1. Qualquer Incidente relacionado aos Dados Pessoais objeto deste Contrato, nos limites do tratamento exercido pela CONTRATADA;

6.4.2. Qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo a ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao Tratamento de Dados Pessoais objeto deste Contrato.

6.5. A CONTRATADA declara que manterá os Dados Pessoais tratados em função do presente contrato no mais absoluto sigilo e exige dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os Dados Pessoais, a observância dessas obrigações;

6.6. A CONTRATADA declara que limita o acesso aos Dados Pessoais tratados em função do presente contrato ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de cumprir com suas obrigações junto à CONTRATANTE;

6.7. A CONTRATADA compromete-se em manter um programa de segurança de dados, que contemple medidas adequadas do ponto de vista técnico, físico e de governança, que tenha por objetivo proteger os Dados Pessoais contra Incidentes, bem como garantir que essas medidas assegurem um nível de segurança condizente com os riscos apresentados pelo Tratamento, a natureza dos Dados Pessoais e as tecnologias de segurança disponíveis e razoavelmente aplicadas no setor de atuação das Partes;

6.8. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo:

6.8.1. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer Incidente envolvendo os Dados Pessoais objeto deste Contrato e minimizar possíveis efeitos negativos aos Titulares;

6.8.2. Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido;

6.9. A CONTRATADA compromete-se a cumprir com os requisitos da LGPD sempre que for realizar a transferência de Dados Pessoais para fora do território brasileiro e/ou para qualquer terceiro;

6.10. A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE toda a informação razoavelmente necessária para demonstrar conformidade da execução deste Contrato com as normas vigentes.

6.11. A CONTRATADA se compromete a tomar todas as medidas para garantir que quaisquer vulnerabilidades de sistema, processos, governança e outros sejam tratados adequadamente.

6.12. Sem prejuízo da aplicação de eventuais multas previstas em Contrato, em caso de Tratamento irregular de Dados Pessoais que seja exclusivamente atribuível a uma das Partes, será esta a única responsável por qualquer dano (direto ou indireto) decorrente de tal Tratamento, incluindo situações de incidente de segurança da informação.

6.13. Ao término do Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente os Dados Pessoais, acessíveis em função do presente contrato, à CONTRATANTE, com a subsequente eliminação dos Dados Pessoais, salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento por tempo adicional.

Confidencialidade

7.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações postas pelo CONTRATANTE e/ou usuários do serviço contrato por este, que venham a ser acessados pela CONTRATADA em decorrência do objeto deste contrato, se comprometendo a CONTRATADA a somente acessar/tratar as informações confidenciais com o propósito restrito de desempenhar as atividades objeto do presente contrato, sob comando do CONTRATANTE, bem ainda para cumprimento de legislação vigente e/ou determinação judicial.

Foro

As partes elegem o Foro da Comarca de Pitangui, MG, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato.